Dispõe das auditorias e inspeções, instruções normativas, recomendações, pareceres técnicos e outras atividades de controle da Administração Pública.Fonte: Controladoria Geral da União.
Rede Social do Controle Interno
Monitoramento da Nova Lei de Licitações
Monitoramento (Documentos)
Relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes (art. 30, III, da Lei 12.527/2011).Fonte: Controladoria Geral da União.
Plano Anual do Controle Interno - PACI (Documentos)
Texto em Construção.
Monitoramento - Avaliação da Transparência
O Poder Executivo deve prestar contas sobre a execução orçamentária, a qual passará por apreciação e julgamento pelo Poder Legislativo, que poderá aprovar ou não as contas municipais.Fonte: Controladoria Geral da União.
Dispõe sobre o conjunto de normas, medidas e ações institucionais voltadas para a prevenção de fraudes e atos de corrupção
A finalidade desta Matriz é criar mecanismos objetivos e impessoais quando do planejamento de auditoria ordinária, para a identificação de possíveis fraquezas e ou procedimentos desconformes que gerem ou possam gerar prejuízos ao erário, com escopo de corrigí-los e ao final fortalecer os sistemas de controle e de gestão.
Tem como objetivo o planejamento e o dimensionamento das auditorias a serem realizadas, visando priorizar a atuação preventiva e ao atendimento aos padrões e diretrizes indicados pela legislação correlata. Requer, também, especial atenção às normas decorrentes do entendimento do Tribunal de Contas, buscando privilegiar o fortalecimento da estrutura do controle interno.
O Manual de Auditoria Interna refere-se a diretrizes para condução das ações de fiscalização no âmbito do órgão. É ferramenta essencial, construída com base nas Normas de Auditoria Governamental (NAG). Seu conteúdo uniformiza procedimentos em técnicas de auditoria, aumentando a confiabilidade das atividades de fiscalização.
É o ato assinado por titular de órgão responsável por atividades sistêmicas, visando a orientar órgãos setoriais e seccionais, a fim de facilitar a tramitação de expedientes relacionados com o sistema e que estejam com instrução e resolução sob responsabilidade desses órgãos.Fonte: Controladoria Geral da União.
Agenda da Unidade Central de Controle Interno (Documentos)
Parecer é o pronunciamento por escrito de uma opinião técnica que deve ser assinado e datado, conter o nome do órgão, ser emitido por um especialista sobre determinada situação que exija conhecimentos técnicos. O parecer deve ser sustentado em bases confiáveis e escrito com o objetivo de esclarecer, interpretar e explicar certos fatos para um interlocutor que não é tão especializado quanto o parecerista, de preferência usando como referências artigos científicos comprovados ou leis que expliquem sua opinião.Fonte: Controladoria Geral da União.
Constituem-se nas conclusões e recomendações escritas do(s) auditor(es) para a administração de uma organização, expondo os erros, fraudes ou deficiências verificadas no decorrer da revisão de procedimentos.Fonte: Controladoria Geral da União.
Material legislativo específico produzido pelo Poder Executivo ou Legislativo, que rege a Unidade de Controle Interno do órgão.Fonte: Controladoria Geral da União.
O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas constitui peça técnicojurídica de natureza opinativa, com o objetivo de subsidiar o julgamento das contas pelo Legislativo.Fonte: Tribunal de Contas da União.
Plano de Ação (SIAFIC) (Documentos)
Ofícios e Recomendações
Documentos sobre Sigilo
Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhado ou não de documentos comprobatórios das operações de receita e despesa, os quais, se aprovados pelo Ordenador de Despesa, integrarão a sua tomada de contas.Fonte: Tesouro Nacional.