Ordem Cronológica dos Pagamentos (Documentos) CPE - Contabilidade Pública Eletrônica

Deve, cada unidade da Administração Pública, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Fonte: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Arraste um cabeçalho de coluna aqui para agrupar por essa coluna
ArquivoPeriodicidade
Publicado em
Ano
Mês
Descrição Documentos Tamanho
 
 
  
Não se Aplica22/10/20252025Não se AplicaDECRETO Nº 2.239 DE 04 DE JULHO DE 2025-ORDEM CRONOLOGICA DE EXIGIBILIDADE DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS.DECRETO Nº 2.239 DE 04 DE JULHO DE 2025.pdf2.44 MB
TENHA ACESSO ÀS INFORMAÇÕES ATRAVÉS DOS